Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 58.º (Contagem do tempo em comissão de serviço)

REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/20191 alt.
O tempo em comissão de serviço é considerado, para todos os efeitos, como de efectivo serviço na função.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ04A408027-04-2005AZEVEDO RAMOS

    ALEGAÇÕES · RECURSO · NOTIFICAÇÃO · JUIZ

    I - As alegações e as contra-alegações de recurso não devem ser considerados articulados ou requerimentos autónomos, para efeito da notificação prevista no art. 229, nº1, do C.P.C. II - As funções de inspector judicial, desempenhadas por um Juiz desembargador, em comissão ordinária de serviço, devem ser equiparadas ao exercício da judicatura , pelo que aquelas funções se incluem no âmbito das r

  • TC199/9510-03-1998Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.