Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 96.º Aposentação ou reforma compulsiva

EM VIGOR1 alt.
A aposentação ou reforma compulsiva consiste na imposição da aposentação ou da reforma.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ44/19.9YFLSB23-09-2020NUNO GOMES DA SILVA

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES · SUSPENSÃO PREVENTIVA · DEMISSÃO · OFICIAL DE JUSTIÇA

    I - As infrações disciplinares sob apreciação foram praticadas pelo autor quando, ao abrigo de licença sem vencimento de longa duração como secretário judicial, exerceu funções enquanto advogado e administrador de insolvências. Não estava, portanto, em efetividade de funções ao serviço da então Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, atual Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). II

  • TC1041/1423-06-2015Pedro Machete
  • STJ02S140512-11-2002MÁRIO TORRES

    APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · MAGISTRADO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Não incorre em vício de violação de lei a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que, face aos elementos apurados em processo disciplinar instaurado na sequência da atribuição da classificação de serviço de Medíocre, conclui pela inaptidão profissional do magistrado em causa e lhe aplica a pena de aposentação compulsiva, mesmo que nessa deliberação ocorram algumas referên

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.