Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 123.º-C — Inquérito e sindicância

EM VIGOR
1 - O inquérito tem por finalidade a averiguação de factos determinados. 2 - A sindicância tem lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.