Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 7.º-A Dever de cooperação

EM VIGOR
1 - Os magistrados judiciais devem cooperar com o Conselho Superior da Magistratura e os presidentes dos tribunais no exercício das suas atribuições legais de gestão e organização e estes com aqueles no exercício das suas atribuições legais de administração da justiça. 2 - São atribuições de gestão e organização todas as que não contendam com a concreta tramitação e decisão processual.