Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 92.º Advertência

EM VIGOR
A advertência consiste num reparo pela irregularidade praticada ou numa repreensão destinada a prevenir o magistrado judicial de que a ação ou omissão é suscetível de causar perturbação no exercício das funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível.