Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro
ANULAÇÃO DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO
Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhid
PENSÃO APOSENTAÇÃO, MAGISTRADOS JUBILADOS, CÁLCULO APOSENTAÇÃO, CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES
1 . A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não podendo a pensão líquida do magistrado jubilado ser superior nem inferior à remuneração do magistrado no activo de categoria idêntica. 2 . As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e
JUBILAÇÃO / CÁLCULO DA PENSÃO / LEI 9/2011, DE 12 DE ABRIL; · NÃO APLICAÇÃO DE FORMA RETROATIVA / NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; JUBILAÇÃO; CÁLCULO DA PENSÃO
I – De acordo com as alterações efectuadas pela Lei n.º 9/2011, de 12/4 ao Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação, a pensão dos magistrados do Ministério Público jubilados é calculada não à luz do artigo 149.º, mas nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º, e assim, em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não po
JUIZ JUBILADO; DEDUÇÃO DE QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
I- De acordo com o nº 6 do artigo 67º do EMJ – na redacção dada pela Lei nº 9/2011 – a pensão dos magistrados judiciais jubilados é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no activo de categoria idêntica. II- Foi intenção do legislador que
JUIZ JUBILADO; PENSÃO; DEDUÇÃO DA QUOTA PARA A APOSENTAÇÃO; · ARTIGO 67º DO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS.
Quer os antecedentes históricos das alterações ao artigo 67º do Estatuto dos Magistrados Judiciais quer a dualidade manifestamente existente entre o estatuto de magistrado jubilado e o estatuto de magistrado aposentado ou reformado, impõe que se adopte o entendimento segundo o qual não há hoje fundamento legal para efectuar a dedução da percentagem da quota para a aposentação, no cálculo da pensão
JUBILAÇÃO – CÁLCULO DA PENSÃO - ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
I –De acordo com o artigo 67º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade e o tempo de serviço previstos no anexo II da Lei nº 9/2011 e desde que contem, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterr
ESTATUTO DOS JUÍZES – EMJ; JUBILAÇÃO; CÁLCULO DA PENSÃO
1 – De acordo com o atual artigo 67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade e o tempo de serviço previstos no anexo II da Lei nº 9/2011 e, em regra, desde que contem, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterruptamente
RECURSO CONTENCIOSO · JUIZ · DELIBERAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I - Nem da periodicidade prevenida, quer no EMJ (art. 36.º, n.º 1), quer no RIJ (art. 5.º, n.º1), nem da definição dos «Elementos a considerar nas classificações» (art. 37.º do EMJ) ou da regulamentação estabelecida no Capítulo III (arts. 13.º a 19.º do RIJ), relativa ao «Procedimento de inspecção ao serviço de juízes», decorre o estabelecimento de uma obrigatoriedade absoluta de apreciaçã
ESTATUTO DOS JUÍZES – JUBILAÇÃO – CÁLCULO DA PENSÃO
I – De acordo com o actual artigo 67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade e o tempo de serviço previstos no anexo II da Lei nº 9/2011 e desde que contem, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterruptamente no períod
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação. II - É através da fundamentação da decisão que se deve verificar se a valoração das provas foi correctamente efectuada.* * Sumário ela
JUBILAÇÃO; · ARTIGO 68.º Nº2 DA LEI 55-A/2010 DE 31/12; · INDEXAÇÃO VENCIMENTOS DE MAGISTRADOS NO ATIVO A MAGISTRADOS JUBILADOS; · CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS 19º E 68º DA LEI 55-A/2010 DE 31/12.
1_ O art. 68º da lei 55-A/2010 de 31/12 regula o que acontece às pensões na Lei Orçamental para 2011 nomeadamente o congelamento das mesmas com exceção das pensões que estejam indexadas aos vencimentos do ativo que serão reduzidas nos termos dos respetivos vencimentos. 2_ O campo de aplicação do art. 19º do mesmo diploma é apenas a redução remuneratória aplicável aos funcionários públicos para o
ESTATUTO MAGISTRADOS JUDICIAIS · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · JUBILAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO IGUALDADE
I. Até Abril de 2011, o artigo 67º, nº1, do EMJ, previa a «jubilação» como regime-regra específico dos magistrados judiciais aposentados; II. Com a entrada em vigor da Lei nº9/2011, de 12 de Abril, que procedeu à 14ª alteração ao EMJ, e pretendeu efectuar a convergência possível do regime de aposentação dos juízes com o regime geral de segurança social, a «jubilação» passou de regime-regra dos ma
APOSENTAÇÃO · MAGISTRADO MºPº
I. O art. 03.º, n.º1, da Lei n.º 60/05, de 29.12, que estabelece que “a idade de aposentação estabelecida no n.º 1 do art. 37.º do EA ..., é progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015 …”, não é aplicável aos magistrados MP cujo regime de aposentação/jubilação continua a reger-se pelo EMMP que, nessa matéria, se mantém inalterado. II. Assim, estando a situação do A. regulada pelo a
APOSENTAÇÃO. · JUBILAÇÃO · MAGISTRADOS JUDICIAIS
A alteração produzida no artigo 37º nº1 do EA [Estatuto da Aposentação] pelo artigo 3º nº 1 da Lei nº 60/2005, de 29.12, aplica-se aos magistrados judiciais, por caber no âmbito da remissão que para ele é efectuada pelo artigo 67º nº 1 do EMJ [Estatuto dos Magistrados Judiciais]. * * Sumário elaborado pelo Relator
MAGISTRADO JUDICIAL · JUBILAÇÃO POR LIMITE DE IDADE · CÁLCULO DA PENSÃO · PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA IGUALDADE
I – O EMJ não estabeleceu qualquer fórmula de cálculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, pelo que se lhes deve aplicar as regras constantes do art. 53º, nº 1, do Estatuto da Aposentação, com as especialidades resultantes dos arts. 64º a 69º do EMJ. II – Enquanto que, no que concerne à aposentação por incapacidade, o art. 66º do EMJ, ao estabelecer que ela não implica qu
RECURSO CONTENCIOSO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
1. O recurso interposto para o STJ da deliberação do CSM que atribuiu determinada classificação a um magistrado judicial é um recurso de mera legalidade. 2. O juízo valorativo formulado pelo CSM relativamente ao mérito do magistrado não é sindicável pelo Supremo, salvo se o mesmo enfermar de erro manifesto, crasso ou grosseiro, ou se os critérios utilizados na avaliação forem ostensivamente desaj
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.