Artigo 80.º — (Disponibilidade)
EM VIGOR desde 01/01/20201 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados judiciais que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
a) Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
b) Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d) (Revogada.)
e) Nos demais casos previstos na lei.
2 - A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade nem de retribuição.