Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoACORDO DE EMPRESA · CARRIS · COMPLEMENTO RETRIBUTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o subsídio de tarefas complementares da condução não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando também quanto ao último, o subsídio de horários irregulares e o abono para falhas;
CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO · COMPETÊNCIA · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Sumário: I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não viola a estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa, o de
JUIZ DE INSTRUÇÃO · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO
I – A intervenção do juiz de instrução em sede de apreensão de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante em sistema informático, tal como sucede com a apreensão de correspondência, justifica-se por razões de tutela de direitos, liberdades e garantias fundamentais, salvaguardando a reserva da vida privada e o segredo da correspondência. II - O art. 17.º da
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · MUNICÍPIO · LICENCIAMENTO DE OBRAS
Quando, na definição do quadro normativo aplicável, com enquadramento no instituto jurídico de modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, art.º 437.º do Código Civil, o Supremo Tribunal de Justiça, desviando-se das instâncias, elege como elementos relevantes certas qualidades do comprador, e a concreta amplitude do desequilíbrio contratual, estas não podem, em decisão poster
APREENSÃO · DADOS PESSOAIS · TELEFONE · CIBERCRIME
1 – A apreensão de dados digitais não se confunde com a apreensão física dos aparelhos telefónicos, essa sim legitimada pela oportuna emissão, por autoridade judiciária, de mandados de busca e apreensão. 2 – Não tendo sido autorizada a realização de qualquer pesquisa aos mesmos e não integrando a situação dos autos qualquer um dos casos do art.º 15.º n.º 3 da Lei n.º 109/2009, de 15/09 - Lei do C
APREENSÃO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS NÃO SELECCIONADAS · PROVA PROIBIDA
Da leitura integrada dos arts. 12º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 8º da Convenção Europeia dos Direitos Homem, 7º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 18º nºs 2 e 3, 26º nº 1, 34º nºs 1 e 4, 35º nºs 1, 3 e 4, da Constituição da República Portuguesa, 126º, 179º do CPP e 17º da Lei do Cibercrime, resulta inequívoco que: O regime de apreensão de comunicações electrón
JUIZ DE INSTRUÇÃO · CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO
I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não é nulo, por violação da estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa
RECURSO PER SALTUM · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · FURTO QUALIFICADO · MODO DE VIDA
I - A não comunicação ao arguido da convolação do crime de furto qualificado, sob a forma tentada, para um crime de furto simples, sob a forma tentada, por o Tribunal a quo considerar que este constitui um “minus” relativamente à acusação, e assim, não ser exigível a comunicação da alteração da qualificação jurídica, não viola as garantias de defesa do recorrente consagradas nos arts. 358.º, n.º 3
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETENÇÃO NA FONTE
- Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a interpretação do título, com recurso a princípios relativos à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais, tendo em conta as especificidades de uma “decisão judicial”. - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imper
LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO · AUTORIZAÇÃO · DESPACHO JUDICIAL PRÉVIO
I - Face à arquitetura normativa patente na Lei do Cibercrime, tem de entender-se que o regime previsto no artigo 16º deve aplicar-se sempre que esteja em causa a apreensão de dados informáticos e o do artigo 17º sempre que esteja em causa a apreensão de correio eletrónico e registo de comunicações de natureza semelhante – que, sendo dados informáticos em si mesmos, se apresentam como qualitativam
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · ELEMENTOS DO TIPO · CONTRA ORDENAÇÃO
I - Há duas razões para optar pelo entendimento seguido pelo AFJ n. 4/2010. Uma relativa ao princípio da legalidade e à rigidez da definição do tipo penal em causa. Essa definição não se basta com a noção genérica do citado artigo 1.º, há que a completar com o elenco que consta do artigo 4.º. Não basta que o resultado do jogo dependa exclusiva ou fundamentalmente da sorte. É necessário que se este
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGOS DE FORTUNA OU AZAR · MODALIDADE AFIM · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - Ao contrário das máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, são máquinas de jogo de fortuna ou azar aquelas que permitem a acumulação de pontos que podem ser usados em jogadas sucessivas e o próprio funcionamento do jogo induz à acumulação de pontos e a essa utilização em jogadas sucessivas, sempre com o risco de numa jogada serem perdidos os pontos acumulados, pod
RECURSO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACTO DISCIPLINAR PROFERIDO PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA; · FISCALIZAÇÃO DE ACTOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – Determina o artigo 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto no artigo 168º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. III – A jurisdição adm
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · RIFAS OU TOMBOLAS
À luz da doutrina do AFJ nº 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, porque nelas a expetativa é limitado ou predefinida e o impulso para o jogo tem de ser renovado em cada operação, pois ela não induzem aqueles comportamentos compulsivos com reflexos sociais danosos que a criminalização da exploraçã
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
I. Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 02-12, o jogo desenvolvido pela máquina que o arguido possuía no bar que explorava, de acordo com o qual a introdução na mesma de uma moeda de € 0,50 fazia disparar um ponto luminoso que iniciava um movimento giratório e percorria os vários orifícios existentes num mostrador circular, iluminando-se à sua passagem, até q
ACUSAÇÃO · NULIDADE · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · REMESSA PARA O RELATÓRIO DA PERÍCIA
I - É admissível na narração dos factos na acusação que esta remeta para o relatório de exame pericial a descrição dos jogos de fortuna e azar, constantes das máquinas de jogos. II - A sentença pode descrever e especificar o modo de funcionamento de tais máquinas sem que tal implique uma alteração, substancial ou não substancial, dos factos descritos na acusação.
CRIME DE EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO · JOGO DE FORTUNA E AZAR
I – Jogos de fortuna ou azar são todos aqueles cujo resultado assenta exclusiva ou fundamentalmente na sorte - artº 1º DL 422/89. II – Dos artº 159º e 161º DL 422/89 resulta que as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas próprios dos jogos de fortuna e azar, alguns dos quais ali exemplifica, nem pode substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.