Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 444.º Prorrogação de efeitos

EM VIGOR
A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2022.