Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 381.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho

EM VIGOR
Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de solidariedade social, às instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de bens e serviços. Artigo 2.º [...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) As instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN), quanto aos instrumentos, equipamentos e reagentes adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA. 2 - ... Artigo 6.º [...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Quanto às instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, que deve ser apoiada pela Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), relativamente a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) da sua competência. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...»