Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 200.º Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado

EM VIGOR
O Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado que incluam, entre outros aspetos, o atendimento, a informação, o apoio, o encaminhamento e a criação de Casa Abrigo, garantindo um melhor acompanhamento destas vítimas.