Artigo 200.º — Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado
EM VIGORO Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado que incluam, entre outros aspetos, o atendimento, a informação, o apoio, o encaminhamento e a criação de Casa Abrigo, garantindo um melhor acompanhamento destas vítimas.