Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 268.º Avaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das refeições escolares

EM VIGOR
1 - A partir do ano de 2021, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos. 2 - O plano previsto no número anterior assegura a monitorização da quantidade de comida servida tendo em atenção a idade dos alunos e os encargos com as concessões, quando existam, e aplica-se de forma indistinta às refeições servidas aos alunos através dos meios próprios das escolas, de outros meios públicos ou de empresas privadas, seja qual for o regime contratual em vigor. 3 - A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares elabora e publica um relatório anual que avalie e monitorize a execução do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Escolares, até ao fim de março do ano subsequente àquele a que se refere o plano.