Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 25.º Promoção da segurança e saúde no trabalho

EM VIGOR
Com o objetivo de dar continuidade à promoção da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, acompanha a implementação da aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública central, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos e da partilha de boas práticas neste domínio.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA071/23.1BALSB23-05-2024FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    A questão de saber se o regime vertido no art. 11.º do Código do ISV, na redacção que lhe foi dada pelo art. 391.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, é compatível com as exigências do Direito Europeu é de natureza relativa e não absoluta, dependendo da avaliação que se faça entre o valor de ISV cobrado aos veículos usados importados de outros Esta

  • STA025/23.8BALSB22-11-2023ARAGÃO SEIA

    REENVIO PREJUDICIAL · IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · AUTOMÓVEIS · IMPORTAÇÃO

    Impõe-se o reenvio prejudicial para que o TJUE se pronuncie sobre a conformidade do disposto no artigo 11º do CISV com o disposto no artigo 110º do TFUE e com o que resulta do acórdão C-169/20.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.