Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 288.º Equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência

EM VIGOR
Em 2021, o Governo cria cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência, uma por cada região de Portugal continental, recrutando para o efeito um total de até 30 profissionais.