Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 70.º Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas

EM VIGOR
1 - As empresas públicas que tenham submetido o plano de atividades e orçamento relativo ao ano de 2021 ficam dispensadas do cumprimento do disposto no artigo anterior. 2 - Em 2021, podem ser atribuídos prémios especiais de gestão aos gestores das empresas referidas no número anterior que tenham o plano de atividades e orçamento relativo ao ano 2021 aprovado, desde que, sem prejuízo do disposto no artigo 67.º, se verifique uma melhoria do rácio entre fornecimentos e serviços externos e volume de negócios face a 2020. 3 - Os prémios especiais de gestão referidos no número anterior são atribuídos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e têm como limite máximo uma remuneração média mensal, não sendo contabilizados para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC698/202410-07-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1148/2425-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC1019/202420-03-2025Joana Fernandes Costa
  • TC582/202417-12-2024José António Teles Pereira
  • TC1236/202315-07-2024Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.