Artigo 395.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
EM VIGORO artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
a) ...
b) ...
c) Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
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