Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 395.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

EM VIGOR
O artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... a) ... b) ... c) Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade. 9 - ...»