Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 102.º Interligações por cabo submarino

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo prossegue as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, de modo a que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações. 2 - Para o efeito, o Governo elabora um estudo económico-financeiro, um modelo de contratação da construção e da exploração, e o respetivo plano de desenvolvimento do projeto.