Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 150.º Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional

EM VIGOR desde 01/01/20211 alt.
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias: a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 655 164 869,00 (euro); b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 471 821,00 (euro); c) Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 35 247 849,00 (euro); d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 545 830,00 (euro); e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 346 939,00 (euro). 2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 437 890,00 (euro) e 12 184 365,00 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.