Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 185.º Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas

EM VIGOR
1 - Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à criação e à regulamentação de uma linha de apoio à tesouraria destinada a providenciar crédito a micro e pequenas empresas, dotada de um montante até 750 000 000 (euro). 2 - O reembolso do financiamento tem um prazo máximo de 10 anos, com 18 meses de carência de capital. 3 - São abrangidas pela linha de apoio à tesouraria referida no n.º 1 as micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos, e que se comprometam a não reduzir, durante o período de um ano após a atribuição deste financiamento, o número de postos de trabalho que apresentavam em 1 de outubro de 2020. 4 - O procedimento de concessão da linha de apoio à tesouraria é concretizado mediante simples requerimento.