Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 342.º Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de 10 000 000 (euro), nos seguintes termos: a) 7 000 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio à melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da agricultura e do ambiente e da ação climática, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril; b) 1 800 000 (euro) para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas através de protocolos com os hospitais veterinários universitários; c) 1 200 000 (euro), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril, com a seguinte desagregação: i) De 1 000 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização; ii) De 100 000 (euro) destinada a sensibilizar para os benefícios da esterilização, para o interesse da internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e para avaliação da medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do bem-estar animal e autarcas; iii) De 100 000 (euro) para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia. 2 - As juntas de freguesia devem implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar animal, em articulação com os serviços municipais e as associações locais de proteção animal. 3 - Em 2021, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem, nomeadamente: a) O acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, entre outros, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem-abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção; b) O estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior. 4 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nos hospitais veterinários universitários, com vista a melhorar a prestação de serviços veterinários de assistência a famílias carenciadas e associações zoófilas.