Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 259.º Prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou dissertações

EM VIGOR
1 - É prorrogado, até ao final do presente ano letivo, o prazo para a entrega e apresentação de teses ou dissertações nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor nas instituições de ensino superior públicas. 2 - O adiamento da entrega de teses não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos.