Artigo 259.º — Prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou dissertações
EM VIGOR1 - É prorrogado, até ao final do presente ano letivo, o prazo para a entrega e apresentação de teses ou dissertações nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor nas instituições de ensino superior públicas.
2 - O adiamento da entrega de teses não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos.