Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 335.º Estudo sobre capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização

EM VIGOR
A partir de 2021, o Governo, em articulação com a comunidade académica e científica e as organizações não governamentais do ambiente, promove a realização de um estudo científico anual sobre a captura indevida de espécies de mamíferos marinhos e aves marinhas pelas redes de pesca na plataforma marítima continental portuguesa e o seu impacte no declínio das espécies.