Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 366.º Dedução do valor suportado com máscaras e álcool gel

EM VIGOR
Os valores com a aquisição de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo são considerados como despesas de saúde, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 78.º-C do Código do IRS, enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA.