Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 311.º Estudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas

EM VIGOR
1 - No primeiro semestre de 2021, o Governo realiza um estudo de diagnóstico e avaliação energética às escolas básicas do 2.º e 3.º ciclos e secundárias. 2 - No seguimento do estudo referido no número anterior, o Governo, sempre que não seja possível no imediato uma intervenção de fundo, procede à substituição dos atuais sistemas energéticos, nomeadamente de iluminação e aquecimento ambiental e de águas balneares, por outros mais sustentáveis e menos dispendiosos para as escolas. 3 - A intervenção referida no número anterior é objeto de financiamento através do PRR.