Artigo 263.º — Aquisição de material didático no ensino público
EM VIGOR1 - A partir do ano letivo de 2021/2022, é atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático.
2 - Para efeitos do número anterior, é atribuído um apoio financeiro anual mínimo, nos seguintes termos:
a) De 204 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 20;
b) De 220 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 26.
3 - O Governo regulamenta os termos do alargamento do disposto no presente artigo aos restantes ciclos da escolaridade obrigatória.