Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 263.º Aquisição de material didático no ensino público

EM VIGOR
1 - A partir do ano letivo de 2021/2022, é atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático. 2 - Para efeitos do número anterior, é atribuído um apoio financeiro anual mínimo, nos seguintes termos: a) De 204 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 20; b) De 220 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 26. 3 - O Governo regulamenta os termos do alargamento do disposto no presente artigo aos restantes ciclos da escolaridade obrigatória.