Artigo 411.º — Contribuição sobre a indústria farmacêuticaEM VIGOREm 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.☆ GuardarDiário da República ↗