Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 411.º Contribuição sobre a indústria farmacêutica

EM VIGOR
Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.