Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 165.º Notificações eletrónicas

EM VIGOR
Sempre que os beneficiários apresentem um requerimento de prestação social ou apoio na segurança social direta, os serviços de segurança social ficam autorizados a comunicar a decisão através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, exceto se o beneficiário recusar.