Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 165.º — Notificações eletrónicas

EM VIGOR
Sempre que os beneficiários apresentem um requerimento de prestação social ou apoio na segurança social direta, os serviços de segurança social ficam autorizados a comunicar a decisão através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, exceto se o beneficiário recusar.