Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 98.º Cooperação financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação

EM VIGOR
No ano de 2021, o Estado e a Região Autónoma da Madeira definem os termos do processo de cooperação técnica e financeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação, nomeadamente: a) Medidas nos domínios da aquisição e infraestruturação de terrenos, elaboração de estudos e projetos, construção, aquisição e reabilitação de habitações sociais, a promover pelo governo regional; b) Medidas nos domínios da concessão de apoios diretos a agregados familiares carenciados, ao nível da aquisição, autoconstrução, reabilitação e arrendamento; c) Afetação, reabilitação e ou requalificação de imóveis de propriedade do Estado e ou da região, para finalidades de habitação com fins sociais; d) Programação financeira plurianual das medidas e respetivas fontes de financiamento; e e) Acesso pela região aos financiamentos previstos nos programas 1.º Direito e Porta de Entrada ou outros que venham a ser criados ao abrigo da estratégia ou políticas nacionais da habitação.