Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 214.º Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

EM VIGOR
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional responsáveis pela execução do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, podem transitar os saldos da execução orçamental de 2020 para os orçamentos de 2021, ficando consignados àquele fim.