Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · OBJECTO DA ACÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO
I–A acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho foi criada para combater o fenómeno do trabalho subordinado clandestino e/ou do falso trabalho autónomo (infelizmente, muito vulgarizados), visando tutelar os respectivos interesses públicos: de redução da precariedade dessas relações, em nome da segurança e estabilidade do emprego; de promoção da igualdade de direitos e condições
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.