Artigo 336.º — Criação de «hope spots» marinhos
EM VIGOR1 - No primeiro semestre de 2021, o Governo cria um regime jurídico para a constituição dos chamados «hope spots» ou «pontos de esperança», a eleger entre as áreas marinhas protegidas ou por classificar, com a participação da sociedade civil e das comunidades académica e científica.
2 - Em 2021, o Governo promove a criação de um programa anual de participação dos cidadãos que vise eleger os «hope spots» marinhos que se destaquem pela sua biodiversidade, valores naturais e grau de ameaça.