Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 318.º Sustentabilidade na produção e comercialização de biocombustíveis

EM VIGOR
Em 2021, o Governo diligencia no sentido de restringir a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis a partir de 1 de janeiro de 2022, promovendo a utilização de biocombustíveis sustentáveis, como a reciclagem de óleos alimentares usados.