Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 123.º Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

EM VIGOR
1 - Os trabalhadores das sociedades Polis, cujo processo de liquidação se venha a concluir durante o ano de 2021, são integrados, após a liquidação, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da APA, I. P., estabelecido para 2021, no âmbito das competências transitadas para esta agência, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes. 2 - Até ao registo da liquidação, os trabalhadores asseguram as tarefas necessárias ao funcionamento das sociedades Polis. 3 - Para os trabalhadores do Gabinete Coordenador do Programa Polis, na esfera do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, há lugar a um processo de vinculação extraordinário na APA, I. P., no primeiro trimestre de 2021. 4 - Os processos de vinculação efetuam-se mediante procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores.