Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 206.º Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva

EM VIGOR
1 - Cada entidade participante inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro. 2 - Até ao final do primeiro semestre de 2021, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.