Artigo 431.º — Alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
EM VIGORO artigo 71.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 71.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - À ação de assistência referida nos n.os 3 e 4 não é aplicável a segunda parte do n.º 1 do artigo 72.º.»