Artigo 340.º — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
EM VIGORSão transferidos para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV):
a) 1 500 000 (euro), provenientes do Fundo Ambiental, destinados ao reconhecimento de veterinários municipais como autoridades sanitárias veterinárias, nos 142 concelhos em que esse reconhecimento está em falta; e
b) 3 500 000 (euro), provenientes do IFAP, para o reforço de meios humanos, designadamente 100 técnicos superiores e inspetores veterinários e 100 assistentes técnicos e assistentes operacionais, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrados no respetivo mapa de pessoal, bem como para o reforço dos meios técnicos necessários ao cumprimento das atribuições da DGAV no âmbito da salvaguarda do bem-estar animal, incluindo os animais de companhia.