Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 149.º Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

EM VIGOR
O FEFSS fica autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores mobiliários, pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro.