Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 232.º Valor das custas processuais

EM VIGOR
Em 2021, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL908/23.5T9CSC.L1-519-12-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · RECURSO PENAL · SUBSTITUIÇÃO

    I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena deve atender-se à globalidade daquele e não apenas à parte que o assistente efetua uma acusação alternativa; II. No nosso sistema processua

  • TRP358/21.8PAGDM.P107-11-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE DANO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EM SEDE DE SENTENÇA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A AÇÃO PENAL

    I – O valor referência para efeitos de qualificação do crime de Dano é o do prejuízo sofrido e não o do valor da coisa na sua totalidade. II – Sempre que os danos causados tenham valor inferior à unidade de conta não poderá o agente ser julgado por mais do que por um crime de Dano “simples” [art. 212.º, n.º 1, do Cód. Penal]. III - Assim, a convolação do crime de dano qualificado em crime de dan

  • TCAS1558/22.9 BELRS18-05-2023HÉLIA GAMEIRO SILVA

    RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO POR VIA POSTAL SIMPLES E/OU REGISTADA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    A citação por via postal simples ou registada, prevista nos números 1 e 2 do artigo 191.º do CPPT, não configura uma citação em sentido próprio e técnico e não produz os efeitos típicos da citação, nomeadamente no que respeita aos direitos de defesa dos executados, constituindo outrossim, uma citação provisória, já que se limita a dar conhecimento ao executado que contra si foi instaurado o proces

  • TRP18/21.0PEPRT.P129-03-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    TENTATIVA · DESISTÊNCIA · REINCIDÊNCIA

    I - Não se verifica uma situação de desistência relevante nos termos e para os efeitos do art. 24º/1 do Cód. Penal, quando o arguido abandona a execução do iter criminis devido ao facto de, após arrombar a porta respectiva, não conseguir entrar no estabelecimento tão celeremente quanto previa, e de antever que o prolongamento daquela tentativa de aceder ao interior do mesmo determinava um acrescid

  • TRL74/19.0YUSTR.L1-PICRS24-02-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO

    I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.