Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoREQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · RECURSO PENAL · SUBSTITUIÇÃO
I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena deve atender-se à globalidade daquele e não apenas à parte que o assistente efetua uma acusação alternativa; II. No nosso sistema processua
CRIME DE DANO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EM SEDE DE SENTENÇA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A AÇÃO PENAL
I – O valor referência para efeitos de qualificação do crime de Dano é o do prejuízo sofrido e não o do valor da coisa na sua totalidade. II – Sempre que os danos causados tenham valor inferior à unidade de conta não poderá o agente ser julgado por mais do que por um crime de Dano “simples” [art. 212.º, n.º 1, do Cód. Penal]. III - Assim, a convolação do crime de dano qualificado em crime de dan
RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO POR VIA POSTAL SIMPLES E/OU REGISTADA · NULIDADE DA CITAÇÃO
A citação por via postal simples ou registada, prevista nos números 1 e 2 do artigo 191.º do CPPT, não configura uma citação em sentido próprio e técnico e não produz os efeitos típicos da citação, nomeadamente no que respeita aos direitos de defesa dos executados, constituindo outrossim, uma citação provisória, já que se limita a dar conhecimento ao executado que contra si foi instaurado o proces
TENTATIVA · DESISTÊNCIA · REINCIDÊNCIA
I - Não se verifica uma situação de desistência relevante nos termos e para os efeitos do art. 24º/1 do Cód. Penal, quando o arguido abandona a execução do iter criminis devido ao facto de, após arrombar a porta respectiva, não conseguir entrar no estabelecimento tão celeremente quanto previa, e de antever que o prolongamento daquela tentativa de aceder ao interior do mesmo determinava um acrescid
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO
I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.