Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 136.º Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo

EM VIGOR
1 - No primeiro trimestre de 2021, o Governo cria um programa de formação e emprego concebido especificamente para pessoas em situação de sem-abrigo que promova a sua integração profissional. 2 - Em 2021, o Governo cria programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidades que criem postos de trabalho, visando a empregabilidade de pessoas em situação de sem-abrigo.