Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 119.º Fundo de Regularização Municipal

EM VIGOR
1 - As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 112.º integram o Fundo de Regularização Municipal, sendo utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios. 2 - Os pagamentos a efetuar pela DGAL aos fornecedores dos municípios são realizados de acordo com o previsto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. 3 - O disposto no número anterior não se aplica aos municípios que acedam ao mecanismo de recuperação financeira previsto na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a partir da data em que a direção executiva do FAM comunique tal facto à DGAL.