Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 312.º Projetos sobre o impacto da poluição luminosa no ambiente

EM VIGOR
1 - O Governo fica autorizado a transferir para a APA, I. P., uma verba de até 50 000 (euro) para a promoção e financiamento de projetos no sentido de proteger as reservas naturais dos impactos da poluição luminosa no ambiente. 2 - Os projetos são da responsabilidade da APA, I. P., e do ICNF, I. P. 3 - Os projetos incidem, sobretudo, no impacto que os diversos tipos de iluminação e a sua aplicação concreta nas cidades próximas das reservas naturais têm nos ecossistemas, particularmente para animais noctívagos, e na biodiversidade.