Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 237.º Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

EM VIGOR
Os saldos apurados na execução orçamental de 2020 do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021.