Artigo 237.º — Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
EM VIGOROs saldos apurados na execução orçamental de 2020 do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021.