Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 266.º Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e do Programa Erasmus+Juventude em Ação

EM VIGOR
A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação, criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.