Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 45.º Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna

EM VIGOR
Em 2021, o Governo promove o investimento em tecnologias de informação e comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de procedimentos e libertação de recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e serviços de segurança.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0551/21.3BEBRG05-02-2025NUNO BASTOS

    IMPUGNAÇÃO · SEGUNDA AVALIAÇÃO · BENS IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO

    I - Os critérios da avaliação de prédios urbanos são os que vigoram à data a que se reporta a avaliação; II - Os critérios da avaliação de terrenos para construção introduzidos no artigo 45.º do Código do IMI pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não são aplicáveis a avaliações reportadas a momento anterior à entrada em vigor desta Lei.

  • STA0168/23.8BALSB26-09-2024NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, no caso entre as decisões arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT). II - Inexistindo essa oposição, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.

  • STA0133/22.2BECBR05-06-2024ANABELA RUSSO

    VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO

    I - Através da nova redacção atribuída ao artigo 45.º do CIMI, o legislador aprovou uma lista de características específicas para a fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos terrenos para construção deixando intocada a lista de características prevista para a fixação do VPT dos prédios urbanos. II - Ao optar pela criação de um novo regime exclusivamente aplicável à fixação do VPT dos ter

  • TCAS2030/09.8BELRA14-03-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    VPT · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO

    I - Na redação do CIMI vigente em 2009, o coeficiente de localização não era aplicável na determinação do VPT dos terrenos para construção, pelo que a avaliação que o tenha considerado padece de erro sobre os pressupostos.

  • STA0361/21.8BECBR11-01-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO

    I - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. II - Por força do disposto no nº 1, do art. 45º, do CIMI, o VPT dos terrenos para construção resulta do somatório do valor da área de implantação do edifício a construir e do valor do terreno adjacente à construção, nela não estando incluído o valor do metro quadrad

  • STA051/23.7BALSB25-10-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 25.º do RJAT se à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida ainda não estava transitada em julgado a decisão invocada como fundamento do recurso.

  • STA0118/09.4BEVIS 01293/1706-10-2021FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO

    I - O método de determinação do valor patrimonial (VPT) dos terrenos para construção adoptado pelo CIMI, e que constava do art. 45.º, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), era muito semelhante ao dos edifícios construídos, partindo-se da avaliação das edificações autorizadas ou previstas. II - No entanto, na fórmu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.