Artigo 265.º — Monitorização do abandono escolar e da ação social no ensino superior
EM VIGOR1 - O Governo desenvolve um modelo de monitorização do abandono escolar e do recurso à ação social no ensino superior que contemple:
a) O número de estudantes que congelem, suspendam ou anulem as suas matrículas e a identificação das respetivas causas;
b) A sinalização de estudantes sem aproveitamento escolar por reprovação sucessiva ou por falta aos momentos de avaliação, no 1.º ano e nos anos subsequentes;
c) O número de auxílios de emergência solicitados ou atribuídos;
d) O número de candidaturas à ação social escolar reapreciadas em virtude da atualização dos rendimentos do agregado familiar;
e) O número de candidaturas indeferidas e respetivos motivos;
f) O número de complementos de alojamento atribuídos e a sua categorização em função do valor majorado.
2 - O Governo, através do sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), torna públicos estes elementos, com periodicidade regular e ao longo do ano letivo.