Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 51.º Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde

EM VIGOR
1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde. 2 - O Governo fica autorizado a legislar, no âmbito da matéria referida no número anterior, com o sentido e a extensão de permitir que os trabalhadores médicos em regime de trabalho subordinado que tenham realizado as horas de trabalho semanal normal, consoante o regime que lhes seja aplicável, nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública, prestem serviço em serviços de urgência e emergência hospitalar, sempre que tal seja indispensável para garantir a prestação ininterrupta de cuidados de saúde, e desde que os respetivos serviços de urgência estejam integrados em urgências que tenham concluído processos de revisão.