Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 223.º Reforço dos apoios à agricultura familiar

EM VIGOR
1 - Em 2021, é criado um conjunto de instrumentos específicos para os detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, designadamente: a) Apoio à criação de organizações de produtores multiprodutos, no âmbito do PDR 2020, no valor de 500 000 (euro); b) Apoio ao investimento realizado em pequenas explorações agrícolas, incluindo em eficiência energética, no âmbito dos Grupos de Ação Local, no valor de 3 000 000 (euro); c) Majoração da bonificação dos juros da linha de crédito de curto prazo, criada pelo Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, com um plafond máximo de 5000 (euro) por ano; d) Desenvolvimento de apoio e aconselhamento técnico no primeiro trimestre de 2021, com suporte da estrutura das direções regionais de agricultura e pescas, através dos seus locais de atendimento; e) Criação de roteiros temáticos para desenvolvimento de competências e transferência de conhecimento, no âmbito da Rede Rural Nacional; f) Reforço da majoração para 70 % nos seguros agrícolas no âmbito PDR 2020. 2 - Adicionalmente, é dada uma discriminação positiva quanto aos critérios de seleção: a) No apoio aos investimentos que potenciem a eficiência energética no âmbito do PDR 2020; b) No âmbito do programa VITIS (Regime de apoio à restruturação e reconversão da vinha).