Artigo 434.º — Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril
EM VIGORO artigo 10.º da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que estabelece o programa especial de apoio social para a ilha Terceira, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2022.»