Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 264.º Recursos humanos na educação inclusiva

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo: a) Realiza e torna público o levantamento dos recursos humanos e das necessidades existentes em cada escola relativamente à educação inclusiva; b) Dá cumprimento à implementação de um programa de formação em educação inclusiva para docentes e assistentes operacionais, elaborando e tornando pública a respetiva calendarização e público-alvo. 2 - A partir de 2021, o Governo publica, no final de cada ano letivo, um relatório relativo ao cumprimento do disposto no número anterior. 3 - No primeiro trimestre de 2021, o Governo, em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, de 3 de julho, inicia o processo negocial para a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, cujas regras de acesso e colocação sejam as aplicáveis aos grupos de recrutamento já existentes.