Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 109.º Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

EM VIGOR
Em 2021, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo ii da presente lei, da qual faz parte integrante.